Regulação internacional
Portugal abre consulta sobre competência em sedação mínima inalatória
Aviso publicado em 12 de outubro propõe mudanças na formação e nos requisitos de acesso; contribuições serão recebidas por 30 dias úteis.
Informação anunciada em 12 de outubro de 2026. Apuração documental, com apoio de IA.
Baseado em: OMD, Diário da República · OMD.
Imagem: Odontia · IA · Fonte da imagem · Ilustração própria — uso editorial Odontia
A Ordem dos Médicos Dentistas (OMD), de Portugal, anunciou nesta segunda-feira, 12 de outubro, uma consulta pública sobre alterações nas regras de acesso à competência setorial em sedação mínima inalatória com óxido nitroso e oxigênio. O aviso estabelece 30 dias úteis, contados da publicação, para receber contribuições.
Formação e resposta a emergências
O projeto acrescenta a certificação em suporte básico de vida aos requisitos de acesso. Também detalha alternativas de formação e comprovação de experiência para um processo especial de admissão. A proposta reforça, no preâmbulo, a preparação dos profissionais e das equipes para responder a emergências.
Proposta ainda será avaliada
Segundo a nota justificativa, novos ajustes foram aprovados pelo conselho diretivo em 12 de setembro, depois de contribuições recebidas em uma consulta anterior. A aprovação final das alterações ocorrerá após a análise das sugestões desta nova etapa.
O aviso informa que as contribuições podem ser enviadas a cd@omd.pt. A consulta trata da regulamentação portuguesa: não constitui mudança nas regras brasileiras nem orientação para executar sedação. O documento integral está disponível nas fontes desta matéria.
Fontes e verificação
OMD — Competência setorial de sedação mínima inalatória: regulamento em consulta pública
Publicação original: 2026-10-12 · Consultada em 2026-10-12.
Diário da República · OMD — Aviso (extrato) nº 25042/2026/2 — projeto em consulta pública
Publicação original: 2026-10-12 · Consultada em 2026-10-12.